Com a entrada em vigor da Lei nº 27/2006, de 3 de Julho, que aprovou a Lei de Bases de Protecção Civil, foi redefinido o sistema de protecção civil, assumindo a Autoridade Nacional de Protecção Civil (até então Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil) um papel fundamental no âmbito do planeamento, coordenação e execução da política de protecção civil.
Foram, assim, conferidos à ANPC os instrumentos jurídicos e orgânicos necessários para garantir, em permanência, a segurança das populações e a salvaguarda do património, com vista a prevenir a ocorrência de acidentes graves e catástrofes, assegurar a gestão dos sinistros e dos danos colaterais, assim como apoiar a reposição das funções que reconduzam à normalidade nas áreas afectadas.
Foram, assim, conferidos à ANPC os instrumentos jurídicos e orgânicos necessários para garantir, em permanência, a segurança das populações e a salvaguarda do património, com vista a prevenir a ocorrência de acidentes graves e catástrofes, assegurar a gestão dos sinistros e dos danos colaterais, assim como apoiar a reposição das funções que reconduzam à normalidade nas áreas afectadas.
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